
Divórcio e partilha de bens
Divórcio consensual em cartório, divórcio judicial quando não há acordo, partilha de bens, guarda, convivência e pensão.
Tirar uma dúvida sobre divórcio
Atuação
O primeiro ponto a verificar é sempre o mesmo: se existe acordo e se o prazo ainda corre. É isso que define a via, o tempo e o custo.

Divórcio consensual em cartório, divórcio judicial quando não há acordo, partilha de bens, guarda, convivência e pensão.
Tirar uma dúvida sobre divórcio
Inventário em cartório ou judicial, cálculo do ITCMD, inventário parado há anos e partilha com herdeiro menor. Até o fim do inventário, imóvel, conta e veículo continuam no nome de quem faleceu.
Tirar uma dúvida sobre inventário
Testamento, doação e organização do patrimônio em vida, para reduzir o custo e o risco de disputa no inventário. Mudanças nas faixas do ITCMD em MT podem valer a partir de 2027.
Falar sobre planejamento
Rescisão e verbas não pagas, horas extras, vínculo não reconhecido, assédio e acidente de trabalho. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
Tirar uma dúvida trabalhista
Voo cancelado, atraso, overbooking e bagagem extraviada. Desde 2026 o STJ exige prova do prejuízo concreto. Prazo de 5 anos no voo doméstico.
Ver se ainda está no prazoO que mudou · Res. 571/2024 · CNJ
Até 2024, bastava existir um filho menor ou um herdeiro incapaz para o divórcio ou o inventário irem direto para o Judiciário. Mesmo com todos de acordo.
A Resolução 571/2024 do CNJ mudou essa regra. Com consenso e com os direitos do menor garantidos, os dois procedimentos podem ser feitos por escritura em cartório.
Muita família ainda desistiu de resolver por causa da regra antiga.
Guarda, convivência e pensão precisam estar definidas antes da escritura.
O menor recebe a parte ideal de cada bem, com participação do Ministério Público.
Falta de acordo em qualquer ponto, herdeiro desconhecido ou de paradeiro incerto.
Minha história
Sou Diego Vinicio Gonçalves dos Santos, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 37.291/O. Minha formação passou pela advocacia privada e pelo serviço público, e é dela que vem a forma como atendo hoje.
Quem lê os documentos, explica as opções e responde a mensagem no WhatsApp sou eu. E sou eu que assino a escritura ou a petição.
Comecei ainda na graduação, em escritórios de advocacia: Direito de Família no Hemerson Leite Advocacia e defesa do consumidor, petições e conciliações no Lúcio e Castro Advogados Associados. No serviço público, passei pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEDICA) e pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), com procedimentos investigativos e análise jurídica.
Dessas experiências ficou o método: explicar de forma simples quais são os seus direitos, os caminhos possíveis e as consequências de cada decisão. Cada caso é acompanhado pessoalmente por mim, da análise dos documentos à condução das medidas necessárias.
Como funciona
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, em poucas linhas, de qualquer lugar do Brasil. Respondo em horário comercial.
Há acordo entre as partes? O que existe de patrimônio ou de prova? O prazo ainda corre? As respostas definem a via, o tempo e os documentos.
Você recebe a via indicada, a lista de documentos e a composição dos custos. Só depois disso se decide por começar.
O divórcio não depende da concordância do outro. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso apontar culpa nem pedir autorização. Sem acordo, o caminho passa a ser o judicial, e partilha, guarda e pensão são decididas pelo juiz.
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ. Guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas e os interesses da criança preservados. Sem esse acordo, a via continua sendo a Justiça.
Dois meses a partir do falecimento, pelo art. 611 do CPC. Perder o prazo não impede o inventário, mas em Mato Grosso o imposto ganha multa de 5% depois de 120 dias e de 10% depois de 240.
Dá. Não existe prazo que impeça a abertura. O atraso aumenta o custo, com multa e juros sobre o imposto, e exige mais trabalho para reunir documentos antigos.
Não. O testamento diz como dividir a parte disponível dos bens. O inventário é o procedimento que levanta os bens, calcula o imposto e transfere a propriedade. Com testamento e consenso, ele pode ser feito em cartório em algumas situações.
Dois anos a partir do fim do contrato, pelo art. 7º, XXIX, da Constituição. A reclamação pode alcançar os últimos cinco anos trabalhados. Guarde a carteira de trabalho, os holerites e a rescisão: são eles que sustentam o cálculo.
Depende do patrimônio e da via. O custo soma o imposto (no inventário), os emolumentos do cartório, que são tabelados pelo Tribunal de Justiça, e os honorários, calculados com base na tabela da OAB. Você recebe essa composição por escrito antes de decidir.
Pode, e é a forma padrão de atendimento, em todo o Brasil. Documentos, reuniões e assinaturas acontecem por meio eletrônico, e a maioria dos cartórios já aceita o procedimento com assinatura digital.
No voo doméstico o prazo é de 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor. No internacional, 2 anos, pela Convenção de Montreal. O que define se há caso é a prova do prejuízo guardada no dia.
Contato
Mande uma mensagem com o assunto e a cidade. Respondo com as primeiras orientações e, se fizer sentido, marcamos uma conversa.
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